
Oportunidade para Bacharéis em Direito em Busca de Experiência Prática no Judiciário
A Justiça Federal de São Paulo – JFSP anunciou a abertura de um novo programa de Residência Jurídica, oferecendo 300 vagas para bacharéis em Direito que desejam aprimorar suas habilidades e conhecimentos no ambiente do Poder Judiciário. A iniciativa, formalizada pela Portaria DFORSP Nº. 260, de 10 de janeiro de 2025, visa proporcionar um treinamento em serviço abrangente, que inclui ensino teórico e prático, pesquisa e extensão, tudo isso por meio do auxílio a magistrados e servidores.
Programa de Residência Jurídica: Uma Nova Etapa para Bacharéis em Direito
O programa de Residência Jurídica é uma modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído a graduação há no máximo cinco anos. O programa se configura como um treinamento em serviço que abrange ensino, pesquisa e extensão, proporcionando experiência prática aos residentes, que atuarão auxiliando magistrados e servidores. A iniciativa está alinhada com os princípios da eficiência administrativa e da inclusão, assegurando oportunidades para todos os interessados, inclusive pessoas com deficiência.
Gestão e Funcionamento do Programa
A gestão do Programa de Residência Jurídica será conduzida por um Agente de Integração (A.I.), contratado pela Justiça Federal, responsável pelo processo seletivo, formalização de termos, acompanhamento dos residentes e pagamento de bolsas. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores supervisionará o contrato do A.I., a distribuição de vagas e o orçamento do programa. Os residentes atuarão em atividades práticas supervisionadas por magistrados orientadores, com até 30 horas semanais, além de receberem orientações teóricas e participarem de eventos acadêmicos. A aprovação exige nota mínima de 7,5, e a participação é formalizada por um termo de compromisso.
Detalhes Importantes sobre a Residência Jurídica
A seguir, uma tabela com informações essenciais sobre o programa:
| Detalhe | Informação |
|---|---|
| Modalidade | Ensino para bacharéis em Direito (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou formados há no máximo 5 anos) |
| Natureza | Treinamento em serviço, teórico e prático |
| Carga Horária | Máxima de 30 horas semanais |
| Atividades | Auxílio a magistrados e servidores, ensino, pesquisa e extensão |
| Bolsa-Auxílio | A ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Adicionalmente, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. |
| Número de Vagas | 300 distribuídas entre as unidades judiciárias da Seção Judiciária de São Paulo |
| Recesso Remunerado | 30 dias para residências com duração igual ou superior a 12 meses |
| Avaliação | Semestral pelo magistrado orientador, com nota mínima de 7,5 para aprovação |
| Certificado de Conclusão | Para residentes que cumprirem todas as atividades e obtiverem aproveitamento e nota exigidos |
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Cronograma
- 10 de janeiro de 2025: Publicação da Portaria DFORSP Nº. 260, que institui o Programa de Residência Jurídica.
- A definir: Publicação do edital do processo seletivo com todos os detalhes e requisitos.
- A definir: Início do processo seletivo, conduzido pelo Agente de Integração.
- A definir: Início das atividades dos residentes jurídicos (a data de início deve coincidir com a data do contrato)
Resumo do Programa de Residência Jurídica da Justiça Federal de São Paulo
- O programa é destinado a bacharéis em direito que buscam experiência prática no âmbito da Justiça Federal de São Paulo – JFSP.
- Oferece 300 vagas distribuídas em diversas unidades judiciárias.
- A Residência Jurídica é um programa de treinamento prático e teórico, com carga horária de até 30 horas semanais.
- Os residentes receberão bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
- O programa é gerido por um Agente de Integração, com supervisão de um magistrado orientador.
- Os residentes serão avaliados semestralmente e devem obter nota mínima de 7,5 para serem aprovados.
- A Justiça Federal de São Paulo poderá suspender ou encerrar o programa a qualquer momento, caso julgue necessário.
- Os residentes terão direito a recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de programa.
- A participação no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a assinatura de um termo de compromisso entre o residente, o agente de integração e o órgão concedente.
- Veja a integra da Portaria DFORSP Nº. 260, de 10 de janeiro de 2025 na página 12 do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO




